Reforma deve reduzir tributo sobre imóveis do Minha Casa, Minha Vida, prevê Fazenda

Imóveis de alto padrão pagarão proporcionalmente mais impostos após regulamentação
A regulamentação da reforma tributária promete diminuir a carga fiscal sobre as unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida.
Reforma deve reduzir tributo sobre imóveis do Minha Casa, Minha Vida, prevê Fazenda

Matéria publicada originalmente por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, Folha de S. Paulo – A regulamentação da reforma tributária promete diminuir a carga fiscal sobre as unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), potencialmente tornando mais acessível a aquisição da casa própria para famílias de renda mais baixa, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.

Por outro lado, residências de alto padrão provavelmente enfrentarão um aumento proporcional nos tributos após a implementação do novo sistema tributário.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou na quinta-feira (25) que o objetivo das novas regras é tornar o sistema mais progressivo. “Estamos reduzindo o custo do imóvel popular e aumentando ligeiramente o custo dos imóveis de alto padrão”, explicou.

As transações de compra e venda de imóveis entre pessoas físicas estarão isentas dos novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios. A exceção ocorre apenas se for observado um padrão recorrente de operações imobiliárias, indicando atividade no ramo.

O regime específico de tributação de bens imóveis será aplicado principalmente nas vendas de unidades habitacionais por empresas do setor imobiliário.

Para reduzir a carga tributária, especialmente para a população de baixa renda, haverá dois ajustes: um na base de cálculo e outro na alíquota, com um desconto de 20%. Isso significa que as empresas deduzirão dois redutores do preço de venda do imóvel antes de aplicar a alíquota.

Um desses redutores, o redutor de ajuste, simula os custos das empresas e é calculado com base no valor de referência do imóvel em 31 de dezembro de 2026. Para aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027, o redutor será o menor valor entre o custo de aquisição e o valor de referência.

Outro redutor, chamado redutor social, de R$ 100 mil, será aplicado à venda de imóveis residenciais novos. Esse valor é fixo e, quanto mais caro o imóvel, menor será o impacto do redutor, aumentando assim o tributo cobrado.

O objetivo é tornar o sistema mais progressivo, com imóveis populares pagando menos impostos do que atualmente e imóveis mais caros contribuindo um pouco mais. O alívio na carga tributária deve ser repassado aos preços dos imóveis, tornando o processo mais transparente.

Para viabilizar a aplicação do redutor de ajuste nas operações imobiliárias, o projeto de lei prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que consolidará os valores de referência dos imóveis rurais e urbanos do país.

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