Entenda como a reforma tributária altera as regras para investidores de imóveis
Matéria publicada originalmente por Lucas Agrela, O Estado de S. Paulo – A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados introduz novas regras que afetam diretamente investidores de imóveis com rendimentos anuais superiores a R$ 240 mil provenientes de aluguéis. Esse grupo será submetido à cobrança do IBS e CBS, tributos que substituem os antigos PIS, Cofins e IPI, resultando em uma possível redução na margem de lucro.
Atualmente, o lucro com locações está sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Porém, com as mudanças, investidores que arrecadam mensalmente R$ 20 mil ou mais com aluguéis passarão a pagar, além do IRPF, os novos impostos. Com redutores de 70%, a alíquota efetiva do CBS e IBS para esses rendimentos será de aproximadamente 8%.
Além disso, operações de compra e venda de imóveis também serão tributadas. Quem realiza a venda de mais de três imóveis por ano ou revende propriedades adquiridas há menos de cinco anos estará sujeito à cobrança dos novos tributos, com exceções para imóveis obtidos por herança ou doação.
Regime de transição
Para reduzir os impactos iniciais da nova tributação, a reforma prevê um regime de transição. Contratos de locação firmados até janeiro de 2024 poderão se enquadrar nesse regime, o que reduzirá a alíquota do CBS e IBS para 3,65% nos primeiros anos.
Impactos no mercado imobiliário
Ely Wertheim, presidente do Secovi-SP, destaca que a reforma traz complexidade tributária para investidores e construtoras, mas acredita que os preços dos imóveis não serão diretamente afetados pela medida. “O custo da habitação não será impactado pela reforma. Se houver aumento, será devido a outros fatores”, afirma Wertheim.
Previsão de implementação
A reforma tributária ainda precisa ser regulamentada, um processo que deve levar de um a dois anos. O novo sistema entrará em vigor gradualmente entre 2027 e 2029, com testes planejados para 2026. Enquanto isso, investidores imobiliários já avaliam estratégias para se adaptar ao novo cenário tributário.
Compra e venda: novas regras
Atualmente, pessoas físicas pagam apenas o imposto sobre ganho de capital nas vendas imobiliárias. Com as novas regras, quem realiza vendas frequentes ou investe em imóveis para reforma e revenda será impactado. Por exemplo, vendas de imóveis construídos ou adquiridos para revenda nos últimos cinco anos entram no escopo da tributação.
Essas mudanças reforçam a importância de os investidores revisarem suas estratégias diante da regulamentação final da reforma tributária, que promete redesenhar o mercado imobiliário brasileiro nos próximos anos.


